NR-10 e NR-35: o que exigir do prestador antes de deixar entrar no prédio
14/10/2026 · 6 min de leitura
Por que o contratante precisa se preocupar
Quando um prestador se acidenta dentro do prédio, a pergunta não fica só com a empresa dele. O condomínio ou a empresa que contratou também é cobrada: conferiu se a equipe estava treinada? Liberou o serviço sem as condições mínimas? Pedir os documentos antes custa alguns minutos e protege os dois lados.
NR-10: serviços em eletricidade
A NR-10 trata de qualquer trabalho em instalação elétrica ou perto dela. O que pedir:
- certificado do treinamento básico da NR-10 (carga mínima de 40 horas) de cada pessoa que vai mexer na elétrica, com a reciclagem em dia (a cada 2 anos);
- comprovação de que a pessoa é qualificada ou habilitada para o serviço (curso técnico ou formação na área);
- ASO, o atestado de saúde ocupacional, válido;
- equipamentos de proteção adequados ao serviço.
Para o prédio: instalações com carga acima de 75 kW precisam manter o Prontuário das Instalações Elétricas. Vale perguntar ao prestador se o serviço muda algo que precise ser atualizado nele.
A M5 trabalha com equipe treinada e documentação em dia.
NR-35: trabalho em altura
A NR-35 vale para qualquer serviço acima de 2 metros do chão com risco de queda: fachada, telhado, caixa d'água, troca de luminária alta. O que pedir:
- certificado do treinamento da NR-35 (carga mínima de 8 horas, teórico e prático), com reciclagem a cada 2 anos;
- ASO que diga que a pessoa está apta para trabalho em altura;
- análise de risco do serviço;
- permissão de trabalho emitida antes de começar, nos serviços que não são de rotina;
- cinto e talabarte em bom estado e ponto de ancoragem seguro.
Como transformar isso em rotina
Monte uma lista simples na portaria ou na administração: nenhum serviço de elétrica ou em altura começa sem os documentos conferidos. Guarde cópia junto com a ordem de serviço. Prestador sério tem tudo isso pronto e não se incomoda em mostrar.

