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Segurança

NR-10 e NR-35: o que exigir do prestador antes de deixar entrar no prédio

RFRuddy Fuchs, sócio da M5 Group · 15 anos em gestão de imóveis
14/10/2026 · 6 min de leitura
Em 20 segundosServiço em instalação elétrica segue a NR-10 e trabalho acima de 2 metros segue a NR-35. Antes de liberar a entrada, peça os certificados de treinamento dentro da validade, o atestado de saúde (ASO) e, no trabalho em altura, a análise de risco e a permissão de trabalho. Quem contrata também responde se algo der errado.

Por que o contratante precisa se preocupar

Quando um prestador se acidenta dentro do prédio, a pergunta não fica só com a empresa dele. O condomínio ou a empresa que contratou também é cobrada: conferiu se a equipe estava treinada? Liberou o serviço sem as condições mínimas? Pedir os documentos antes custa alguns minutos e protege os dois lados.

NR-10: serviços em eletricidade

A NR-10 trata de qualquer trabalho em instalação elétrica ou perto dela. O que pedir:

Para o prédio: instalações com carga acima de 75 kW precisam manter o Prontuário das Instalações Elétricas. Vale perguntar ao prestador se o serviço muda algo que precise ser atualizado nele.

Precisa de equipe treinada em NR-10 e NR-35?

A M5 trabalha com equipe treinada e documentação em dia.

Ver manutenção predial →

NR-35: trabalho em altura

A NR-35 vale para qualquer serviço acima de 2 metros do chão com risco de queda: fachada, telhado, caixa d'água, troca de luminária alta. O que pedir:

Como transformar isso em rotina

Monte uma lista simples na portaria ou na administração: nenhum serviço de elétrica ou em altura começa sem os documentos conferidos. Guarde cópia junto com a ordem de serviço. Prestador sério tem tudo isso pronto e não se incomoda em mostrar.

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